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REGULAMENTO ADULTO

3º CANTO AO SALADEIRO
01 DE NOVEMBRO DE 2025
QUARAÍ-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 17/10/2025

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS:

Art. 1° – A ASSOCIAÇÃO ESPORA SOLIDÁRIA DE QUARAÍ, com apoio da Prefeitura Municipal de Quaraí, promove o 3º. CANTO AO SALADEIRO, que será regulamentado por este instrumento.

Art. 2° – O 3º. CANTO AO SALADEIRO será um festival de música de temática campeiro/nativista nativista, de âmbito Estadual, estendendo-se também aos participantes da cidade Artigas – ROU, representando os países pertencentes ao MERCOSUL.

Art. 3° – O 3º. CANTO AO SALADEIRO tem como objetivos:

1. Resgatar o nome de nossa cidade no calendário de evento musicais nativista do cenário Riograndense.
2. Despertar o interesse pela temática campeiro/nativista, valorizando os talentos do cenário Nativista, e desenvolver o gosto pelas criações mais identificadas com o regionalismo gaúcho.
3. Promover os jovens intérpretes em suas potencialidades artísticas e culturais, envolvendo a comunidade Gaúcha em Geral, imprensa escrita e falada e artistas, integrando todas aquelas sensíveis a estas manifestações autenticas e sinceras.
4. Incentivar a pesquisa das origens do Rio Grande do Sul, resgatando aspectos de nossa história, de nossa cultura e de nossa tradição, com vistas a projeção da cidade de Quaraí, tanto regional quanto nacionalmente.
5. Favorecer a revelação de novos talentos e a divulgação de suas criações artísticas, que busquem a valorização da autêntica música gaúcha;

CAPÍTULO II – DO CONCURSO:

Art. 4º – O concurso de canções nativas do Rio Grande do Sul será realizado na cidade de Quarai/RS no dia 01 de novembro de 2025.

§ 1º – O 3º CANTO AO SALADEIRO, será realizado no formato mista com presença de público e de Live a ser transmitida através das páginas das redes sociais do YOUTUBE E FACEBOOK a partir das Ruinas do Saladeiro em Quaraí/RS.

Art. 5º – As composições musicais apresentadas à seleção deverão ser representativas da cultura do Rio Grande do Sul.

§ único – Entende-se como tal a que evidencia temas da terra e da gente gaúcha, fundamentada em gêneros musicais regionais do Rio Grande do Sul.

Art. 6º – O CANTO AO SALADEIRO não seleciona composições com gêneros que não estejam integrados à cultura rio-grandense.

Art. 7º – A língua de expressão da letra é o português, respeitada a sintaxe e a fonética, preservadas as expressões regionais.

§ único – Para obras inscritas por compositores estrangeiros do MERCOSUL serão aceitas obras na língua espanhola.

Art. 8º – Não serão classificadas canções que neguem os princípios e propósitos do CANTO AO SALADEIRO ou a permanência do gaúcho e sua cultura

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES:

Art. 9º – Cada compositor em seu nome ou em parceria poderá inscrever até 03 (três) composições.

§ 1°. Somente poderá inscrever composições no 3º. CANTO AO SALADEIRO quem for um dos autores da música ou da letra da canção a ser inscrita.

Art. 10. As INSCRIÇÕES serão gratuitas e estarão abertas de 17/09/2025 até o dia 17/10/2025, e somente serão realizadas via website OFICIAL do Festival no seguinte endereço: www.cantoaosaladeiro.com.br.

§ 1°. Deverá ser preenchido o formulário virtual de inscrições disponível no website do Festival executando o upload do arquivo de áudio em formato .mp3.

§ 2°. Somente será́ confirmada a inscrição se forem preenchidos todos os campos obrigatórios, executados os uploads sempre que exigidos e aceitas as condições deste regulamento, conforme formulário virtual de inscrições no website do festival.

§ 3°. O contato para quaisquer orientações sobre as inscrições será prestadas pelo e-mail: contato@cantoaosaladeiro.com.br.

§ 4°. Serão materiais de Inscrição on line:

a) Formulário Virtual de Inscrições – Deverá ser inteiramente preenchido de maneira a garantir a veracidade dos dados nele contidos. Deverão ser observados os campos obrigatórios e a aceitação das condições deste regulamento, além da execução do upload do arquivo de áudio e a inserção da letra da composição em local indicado no formulário. Deverá ser indicada uma pessoa autorizada para recebimento de direitos de arena e premiações. Somente será́ confirmada e encerrada a inscrição após a confirmação de todos os itens, aqui citados. Será́ disponibilizado por e-mail cadastrado no formulário o protocolo de confirmação da inscrição.
b) A letra da composição, acompanhada do respectivo título e do ritmo, deverá ser inserida em local indicado no formulário, devendo constar ao final do seu conteúdo, se for o caso, eventuais notas explicativas relativas às suas expressões e termos.
c) O arquivo de áudio da composição para upload deverá ser OBRIGATORIAMENTE em formato “.mp3”, caso contrário não será validada a inscrição.
d) O responsável pela inscrição e pelo fornecimento dos dados obrigatórios exigidos neste regulamento responde pela veracidade dos mesmos, cível e criminalmente, tanto quanto a matéria ou conteúdo, sendo vedada quaisquer alterações depois de realizada a confirmação no site.
e) As inscrições de artistas já falecidos, sejam letra ou melodia somente serão aceitas se no ato da inscrição, de forma simultânea, for enviada para o “e-mail” festival@cantoaosaladeiro.com.br a autorização dos detentores dos direitos autorais devidamente comprovado com Formal de Partilha designando-o(a) como “detentor(a)” ou integrante do meio familiar com descendência direta ou meeiro(a) ou ainda como cessionário(a), para a letra, ou, gravação de mídia onde fique comprovada a participação do melodista, no caso de melodia, ou ainda outra forma de comprovação/autorização, desde que aprovada pela comissão organizadora do festival, sendo vedada inscrições, por terceiros, se ambos autores forem falecidos;

Art. 11 – É fixado em 04 (quatro) minutos o tempo máximo de duração de cada canção.

§ único – A critério da Comissão Julgadora poderá haver alguma tolerância.

Art. 12 – Somente poderão concorrer canções inéditas.
§ único – Considera-se inédita para o concurso a composição poético-musical que não tenha sido editada fonograficamente, literariamente, distribuída por qualquer meio físico ou digital, com finalidade comercial ou não, incluído plataformas digitais, tais como Youtube, facebook, instagram, Tik Tok, Spotify, entre outras, e que não tenha participado de nenhum festival poético musical ou ter sido produzida em escala comercial.

Art. 13 – Os trabalhos deverão ser enviados a partir de 17/09/2025, findando, o prazo, impreterivelmente, na data de 17/10/2025 às 23:59 h.

§ 1º – A inscrição implicará na autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em discos, CDs e vídeos EM PLATAFORMAS DIGITAIS COMO SITE OFICIAL E PAGINA OFICIAL DO YOUTUBE, reservados os direitos previstos em lei, bem como a edição, comercialização de partituras musicais, utilização das gravações e fotos das apresentações, como material de divulgação, sem ônus para o evento.

§ 2º – Até o dia 20/10/2025 a Comissão Organizadora divulgará a relação das 12 (doze) músicas classificadas e as 04 (quatro) suplentes.

IV – DA SELEÇÃO:

Art. 14 – Encerrado o prazo para inscrição a Comissão Avaliadora, convidada pela Entidade Promotora selecionará 12 (doze) canções concorrentes que deverão subir ao palco no dia 01 de novembro de 2025.

§ único – Dentre as 12 (doze) canções concorrentes, serão garantidas 02 (duas) Canções como representantes locais, de autoria de compositores de letra e/ou música, comprovadamente, residentes na cidade de Quarai.

Art. 15 – A ordem de apresentação das composições pré-selecionadas será definida pela Comissão Organizadora, logo após a triagem, não sendo aceitas alterações posteriores.

Art. 16 – Os compositores e intérpretes das 12 (doze) composições selecionadas terão até o dia 28/10/2025, para enviar as AUTORIZAÇÕES para publicação em PLATAFORMAS DIGITAIS, bem como sua divulgação em jornais, rádio, televisão e internet.

§ único – O não cumprimento do caput do presente artigo reserva o direito à Comissão Organizadora de não levar a canção à apreciação da Comissão Julgadora, sendo esta substituída pela composição subsequente na ordem de classificação da suplência.

V – DA SUBVENÇÃO:

Art. 17 – Os autores ou responsáveis pelas 12 (doze) composições selecionadas de âmbito regional receberão, a título de premiação por participação o pagamento dos direitos autorais e artísticos de seus executantes, no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).

§ 1º – Os valores serão disponibilizados aos responsáveis pelo recebimento (devidamente indicado no Formulário Virtual de Inscrições) conforme calendário de disponibilização dos recursos.

§ 2º – Os autores ou responsáveis pelas 12 (doze) composições, regionais, selecionadas se responsabilizarão pelos custos de seus músicos e intérpretes, bem como despesas de hospedagem, transportes e alimentação.

Art. 18 – Os compositores perdem direito à subvenção, em parte ou em sua totalidade, nos seguintes casos:

a) Inobservância aos horários e condições estabelecidas para a passagem de som, apresentações ao público.

b) Inobservância ou desrespeito ao presente regulamento.

VI – DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA

Art. 19 – O número de componentes de cada obra concorrente não poderá́ ser superior a 07 (sete) e nem inferior a 03 (três).

Art. 20 – Os músicos e intérpretes, masculinos e femininos, obrigatoriamente, deverão apresentar-se devidamente pilchados no palco, com a indumentária típica do Rio Grande do Sul, sem descaracterização, admitindo-se traje de época, fundamentado em pesquisa.

Art. 21 – A passagem de som das músicas classificadas será de acordo com o cronograma determinado pela comissão organizadora, no dia da respectiva apresentação no palco.

Art. 22 – O mesmo intérprete ou grupo e os músicos componentes não poderão defender mais de 02 (duas) composições no Palco do CANTO AO SALADEIRO

VII –DO JULGAMENTO:

Art. 23 – O julgamento das composições é de responsabilidade da Comissão Julgadora que avaliará cada uma delas de acordo com sua letra e melodia.

§ 1º – No item apresentação são considerados interpretação e arranjo.

§ 2º – As escolhas são preferencialmente consensuais; no entanto, poderão os jurados optar pelo voto.

Art. 24 – É igualmente de competência da Comissão Julgadora a escolha do(a) melhor:

a) intérprete;
b) instrumentista;
c) letra;
d) Melhor Melodia.

§ único – No dia da realização do CANTO AO SALADEIRO, havendo condições técnicas para uma votação on line, será escolhida a Música Mais Popular do Festival, entre as finalistas, pelo voto popular e/ou pela imprensa que estiver realizando a cobertura do evento.

VIII – DA PREMIAÇÃO:

Art. 25 – A Comissão de Triagem e Julgamento apontará as vencedoras que receberão a seguinte premiação:

a) 1º. Lugar: R$ 3.000,00 e Troféu
b) 2º. Lugar: R$ 2.000,00 e Troféu
c) 3º. Lugar: R$ 1.000,00 e Troféu
d) Melhor Letra R$ 500,00 e Troféu
e) Melhor Intérprete: R$ 500,00 e Troféu
f) Melhor Instrumentista: R$ 500,00 e Troféu
g) Melhor Melodia: R$ 500,00 e Troféu
h) Música Mais Popular: R$ 500,00 e Troféu

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 27 – Ficam definitivamente cedidos ao CANTO AO SALADEIRO e a ASSOCIAÇÃO ESPORA SOLIDÁRIA DE QUARAÍ os direitos de reprodução das canções concorrentes à edição ou reedição correspondente ao evento que representam.

§1º – Os compositores ao inscreverem-se para concorrer no CANTO AO SALADEIRO estão implicitamente autorizando a entidade promotora a gravar as composições finalistas, ressalvados os direitos autorais de cada um junto à empresa gravadora.
Art. 28 – Os pagamentos dos valores previstos neste REGULAMENTO estão sujeitos à legislação tributária, e as alíquotas correspondentes serão retidas no ato do pagamento.

Art. 29 – Os compositores ao inscreverem-se para concorrer à 3º. Canto ao Saladeiro estarão automaticamente aceitando, em sua totalidade, as determinações contidas neste REGULAMENTO.

Art. 30, – Os casos omissos neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Comissão Organizadora, que será devidamente nomeada pela ASSOCIAÇÃO ESPORA SOLIDÁRIA DE QUARAÍ, que poderá deliberar conjuntamente com a Comissão Julgadora, conforme o caso.

Quarai, RS, 25 de agosto de 2025.
Comissão Organizadora do 3º. Canto ao Saladeiro