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REGULAMENTO SALADEIRINHO

1º CANTO AO SALADEIRINHO
DENTRO DO
3º CANTO AO SALADEIRO
01 DE NOVEMBRO DE 2025
QUARAÍ-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 17/10/2025

I – DOS OBJETIVOS:

Art.1º – A ASSOCIAÇÃO ESPORA SOLIDÁRIA DE QUARAÍ, com apoio da Prefeitura Municipal de Quaraí, promove o 1º CANTO AO SALADEIRINHO fazendo parte da programação oficial da 3º CANTO AO SALADEIRO, com os seguintes objetivos básicos:

a) Oportunizar a todos os estudantes do estado do Rio Grande do Sul e países do MERCOSUL nas 3 (três) redes, Municipal, Estadual, Particular o canto nativista do RGS através de sua participação e interpretação.

b) Elevar a expressão artística, temas e gêneros (ritmos) regionais, buscando valorizar a música do Rio Grande do Sul.

c) Premiar as melhores interpretações que expressem os objetivos referidos neste regulamento.

d) Valorizar os alunos que representem caracteristicamente a linguagem e a cultura rio-grandense.

e) Divulgar a nível regional, nacional e internacional a cultura, através do canto nativista do Rio Grande do Sul.

f) Resgatar e valorizar o acervo histórico-cultural e musical do Rio Grande do Sul, interpretando composições disponíveis de nosso cancioneiro gaúcho.

II – DO CONCURSO:

Art. 2º – O concurso de interpretação entre alunos(as) será realizado dia 01 de novembro de 2025 na cidade de Quaraí, com início marcado para as 09 (nove) horas, no palco Principal do 3º CANTO AO SALADEIRO.

Art. 3º – As interpretações apresentadas deverão ser obrigatoriamente músicas já apresentadas em outros festivais Nativistas do Rio Grande do Sul.

Art. 4º – O CANTO AO SALADEIRINHO não seleciona composições com gêneros que não estejam integrados à cultura rio-grandense.

Art. 5º – A linguagem de expressão das letras é o português, respeitada a sintaxe e a fonética, preservadas as expressões regionais.
§ único – Para obras inscritas por compositores estrangeiros do MERCOSUL serão aceitas obras na língua espanhola.

Art. 6º – Não serão classificadas canções que neguem os princípios e propósitos da 3º CANTO AO SALADEIRO ou a permanência do gaúcho e sua Cultura

III – DA INSCRIÇÃO:

Art. 7º – Cada aluno poderá inscrever apenas (uma) música.

Art. 8º – As INSCRIÇÕES serão gratuitas e estarão abertas de 17/09/2025 até 17/10/2025 , e somente serão realizadas via website OFICIAL do Festival no seguinte endereço: www.cantoaosaladeiro.com.br.

§ 1º. O contato para quaisquer orientações sobre as inscrições será prestadas pelo e-mail: contato@cantoaosaladeiro.com.br. ou pelo telefone: (51) 98058.3226.

§ 2º – Serão materiais de inscrição on line:

a) Formulário virtual de inscrições – Deverá ser inteiramente preenchido de maneira a garantir a veracidade dos dados contidos.

b) Arquivo em MP3 da música a ser defendida, gravada na voz do concorrente;

c) O responsável pela inscrição e pelo fornecimento dos dados obrigatórios exigidos neste regulamento responde pela veracidade dos mesmos, cível e criminalmente, tanto quanto a matéria ou conteúdo, sendo vedada quaisquer alterações depois de realizadas a confirmação no e-mail.

Art. 9º – O tempo de duração de cada interpretação será relativo à música classificada apresentada pelo concorrente

IV – DAS IDADES:

Art. 10 – O concurso será dividido em 03 (três) categorias, como segue:

a) Pré-Mirim – de 08 (oito) a 10 (dez) anos – até o dia do concurso

b) Mirim – de 11 (onze) a 13 (treze) anos – até o dia do concurso;

c) Juvenil – de 14 (catorze) a 17 (dezessete) anos – até o dia do concurso.

Parágrafo Único: Não haverá Classificação de gênero.

Art. 11 – Os trabalhos deverão ser enviados a partir de 17/09/2025, findando o prazo impreterivelmente, na data de 17/10/2025 às 23h59.

§ 1º – A Comissão Organizadora divulgará a relação das 12 (doze) músicas e intérpretes classificadas e 02 (duas) suplentes no dia 20/10/2025.

V – DA SELEÇÃO:

Art. 12 – A Comissão Julgadora será composta de 03 (três) membros de reconhecidas afinidades musicais e interpretativas.

§ 1º – Os trabalhos de triagem das músicas serão coordenados pelos jurados do evento especificamente convocados para realizar a avaliação de interpretação dos alunos.

§ 2º – o intérprete, não poderá receber apoio vocal em nenhum momento de sua apresentação.

Art. 13 – A Comissão Julgadora escolherá 10 (dez) músicas inscritas e 02 (duas) Suplentes.
§ único – Dentre as 10 (dez) canções concorrentes, serão garantidas 02 (duas) Canções como intérpretes locais, comprovadamente, residentes na cidade de Quarai.

VI – DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA

Art. 14 – A apresentação pública se dará de forma presencial e on line por plataformas de mídia na manhã da realização do 3º CANTO AO SALADEIRO.

§ 1º – A execução da parte instrumental da música será EXCLUSIVAMENTE executada pelos componentes da banda base, que será disponibilizada pela organização do Festival, sendo vedada a participação de terceiros na execução da obra.

Art. 15 – Na apresentação das 10 (dez) músicas, a Comissão Organizadora classificará as 03 (três) melhores interpretações, em cada categoria, que receberão as seguintes premiações:

a) 1º LUGAR DO CANTO AO SALADEIRINHO (Pré-Mirim – Mirim – Juvenil);

b) 2º LUGAR DO CANTO AO SALADEIRINHO (Pré-Mirim – Mirim – Juvenil); e

c) 3º LUGAR DO CANTO AO SALADEIRINHO (Pré-Mirim – Mirim – Juvenil).

§ 1º – O (a) aluno (a) que for escolhidos dentre os 1º lugares de cada categoria será reconhecido (a) como o (a) Grande campeão DO CANTO AO SALADEIRINHO.

§ 2º – A organização do 3º CANTO AO SALADEIRO, disponibilizará, para todos os participantes estudantes, DO CANTO AO SALADEIRINHO, UMA BANDA BASE para acompanhá-los em suas apresentações.

Art. 16 – É vedado, e passível de desclassificação, o uso de propaganda política e/ou comercial sobre o palco das apresentações DO CANTO AO SALADEIRINHO.

VII – DA PREMIAÇÃO:

Art. 17 – Os prêmios instituídos serão Troféus, conforme descrito a seguir:

CATEGORIA PRÉ-MIRIM

a) 1º Lugar Pré-Mirim;
b) 2º Lugar Pré-Mirim;
c) 3º lugar Pré-Mirim.

CATEGORIA MIRIM

d) 1º Lugar Mirim;
e) 2º Lugar Mirim;
f) 3º lugar Mirim.

CATEGORIA JUVENIL

a) 1º Lugar Juvenil;
b) 2º Lugar Juvenil;
c) 3º Lugar Juvenil.

Art. 18 – Os alunos(as) ao inscreverem-se para concorrer no CANTO AO SALADEIRINHO estarão automaticamente aceitando, em sua totalidade, as determinações contidas neste regulamento.
Art. 19 – Os casos omissos neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Comissão Organizadora, que será devidamente nomeada pela ASSOCIAÇÃO ESPORA SOLIDÁRIA DE QUARAÍ, que poderá deliberar conjuntamente com a Comissão Julgadora, conforme o caso.

 

Quarai, RS, 25 de agosto de 2025.
Comissão Organizadora do 3º Canto ao Saladeiro